Consumidor consciente: saiba quais são os abusos mais frequentes e como evitá-los



Nessa postagem abordarei 5 abusos que ocorrem em relações comerciais mais comuns, ou seja, aquelas que fazemos com maior frequência em nossa rotina diária. Devido a falta de informação da sociedade, muitas vezes concordamos com algumas imposições feitas por estabelecimentos comercias que na realidade não estão alinhadas com a lei.


Por exemplo, você sabia que não é obrigado a pagar os 10% da taxa de serviço do garçom que lhe serviu durante a refeição? Sabia que é proibido estipular um valor mínimo de consumo para poder utilizar o seu cartão de crédito como forma de pagamento? Assuntos como estes serão tratados aqui com a intenção de deixá-lo preparado para qualquer situação que envolva uma transação financeira. Veja abaixo algumas situações que ocorrem com regularidade em nosso cotidiano:

1- Afixar multa por comanda perdida




Muito comum em bares e casas noturnas haver uma comanda que visa ter um controle dos seus gastos por meio de um papel ou cartão magnético que fica sob a sua responsabilidade. Muitos deles têm escrito a seguinte frase: “Em caso de perda, será cobrada a taxa de R$ XXX,XX”.

Primeiramente, após a perda da comanda avise o gerente do estabelecimento. Feito isso, se houver a imposição do pagamento da multa estipulada, chame a polícia, já que esse tipo de ação é ilegal. O correto é que a casa tenha além da sua comanda, um controle interno dos gastos respectivos a cada pessoa.

Essa situação é tão grave que pode ser enquadrada como crime de constrangimento ilegal e cárcere privado, puníveis com prisão.

2- Cobrar taxa adicional por sushi deixado no prato
 
Normalmente quando vamos a um restaurante japonês e optamos pelo cardápio de rodízio, há uma série de entradas antes do prato principal. Esses pequenos quitutes servidos em porções unitárias acabam enchendo o estômago, não sobrando espaço para comer todos os sushis e sashimis que são servidos por último.


Entretanto, fique atento, pois alguns restaurantes costumam fixar uma multa por sushi deixado no prato (algo em torno de R$ 0,30 por peça), o que se caracteriza como uma pratica abusiva, já que deixar pequenas sobras no prato é algo comum, que faz parte da natureza de um rodízio. Verifique a conta com atenção antes de efetuar o pagamento e não aceite cobranças adicionais.



3- Dar bala como forma de troco


Na falta de moedas na hora do troco, muitos lojistas tentam nos empurrar balinhas como forma de substituir o dinheiro do troco. Com exceção de valores muito baixos e inferiores a R$ 0,04 (já que a moeda de 1 centavo deixou de ser emitida e tem baixa circulação em relação as demais), é obrigação do fornecedor restituir o consumidor de maneira adequada, ou seja, em dinheiro.Apesar de tudo, facilite o pagamento ao lojista, não dando notas altas em pagamentos com preço extremamente baixos.

4- Preço de produto sem padronização

Na gôndola o produto está registrado com um preço e ao passar no caixa para efetuar o pagamento, lhe informam um valor diferente do que foi visto na prateleira. Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso ocorra a situação citada acima, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, no momento do pagamento deve persistir apenas o menor valor informado. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC) para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais. 

5- Vitrine com preço suspeito

Com a intenção de atrair o consumidor para dentro do estabelecimento, alguns lojistas fixam nas vitrines, preços que a primeira vista são atrativos, mas que, analisados em sua extensão estão incorretos. A prática é considerada como abusiva, pois é obrigação do lojista informar desde a vitrine todas as informações pertinentes para a compra do produto. O lojista que omitir informações relevantes poderá estar sujeito a pagar uma multa que varia de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00.


Segundo o artigo 31 do CDC, a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


Portanto, de acordo com o que foi dito, ao realizar as próximas compras fique atento se nas vitrines consta o preço de cada produto, (a vista e a prazo), o número de parcelas, o valor de cada parcela e, se for cobrado juros, a taxa efetiva mensal e anual. As informações podem ser afixadas em etiquetas na própria peça ou, então em uma tabela de fácil visualização ao consumidor. Exemplo:

Clique aqui e confira a cartilha do PROCON apresentando a maneira correta de afixar preços nos estabelecimentos.


Fique atento e exija seus direitos.
Abraços!

Academias de ginástica: dicas úteis para não ser enganado e perder dinheiro!



Com a vida corrida, trânsito, pressão com prazos apertados no trabalho e outras pendências que precisamos resolver diariamente, nem sempre sobra tempo e disposição para frequentar uma academia de ginástica. Para esse público que vive sempre correndo rotineiramente, a ideia de começar uma academia se torna realidade apenas quando a saúde começa a dar sinais de fraqueza. 

Em alguns casos como, por exemplo, estar acima do peso ou com o LDL alto (colesterol ruim) é possível resolver esta encruzilhada com caminhadas na rua e em parques a céu aberto. Entretanto, para outros casos, como quem sofre com dores musculares, nas costas, torcicolos etc., a recomendação de médicos e ortopedistas acaba sendo a de iniciar atividades indoor como pilates, natação, yoga, musculação, entre outros.

Para esse último grupo de pessoas destacado, ouço frequentemente pessoas bem próximas a mim dizerem: "Passei em um ortopedista por estar com dores musculares ininterruptas e ele me recomendou frequentar uma academia de ginástica e fazer fisioterapia (para casos mais graves). Eu paguei o plano anual da academia. Já se passaram 6 meses e até o momento só fui cerca de três vezes". Esse é um caso que ilustra algumas das situações que irei abordar. Confira abaixo:

DESISTÊNCIA E DEVOLUÇÃO DO SEU DINHEIRO

- Dúvida: Caso eu desista na metade do Plano Semestral que contratei, terei direito a devolução do meu dinheiro?

Resposta: Sim. Supondo que você está prestes a concluir o terceiro mês (sem ter usufruído ainda o quarto mês subsequente) e quer desistir da atividade, fique esperto: nenhuma academia pode negar a devolução dos meses que você não vai usar. Entretanto, algumas academias fixam um valor de multa referente a rescisão do contrato. Atente-se ao valor de multa cobrado antes de assinar o contrato, já que o que pode ser retido circula em torno de 10% do valor contratado, compatível aos meses restantes.


- Dúvida: Quero realizar o cancelamento. Como devo proceder?


Resposta: Antes de tudo, converse com o Gerente da academia e explique porque quer realizar o cancelamento. Com certeza este profissional estará disponível para entender sua situação. Em alguns casos específicos, como mudança de cidade ou descoberta de uma doença séria, que exigirá tratamento e cuidados é possível que a taxa de cancelamento seja desconsiderada. Por fim, caso considere a melhor decisão a ser feita, escreva uma carta informando a realização do cancelamento. Clique aqui para ver o modelo de carta ideal.


- Dúvida: Realizei o pagamento da academia, frequentei o primeiro dia e não gostei. Quero desistir. Também preciso pagar uma multa?

Resposta: Infelizmente sim. Esse caso equivale ao exemplo dado acima, em que pago o plano anual, por exemplo, você será ressarcido quanto aos 11 meses restantes. Muitos confundem esse tipo de eventualidade com o que é estipulado no Art. 49 do Código do Consumidor que diz:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, para esse caso não se aplica o artigo elucidado acima.


CUIDADOS ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO

Antes de assinar o contrato, fique atento quanto às seguintes dicas:

1- Vá visitar a academia no final de semana, quando você tem mais tempo livre para analisar com cuidado as dependências da academia e a forma como trabalham. Se mesmo assim você não conseguir ver tudo, volte outro dia. Nenhuma academia cometerá a estupidez de não permitir sua entrada.

2- Quando estiver visitando a academia, fique atento aos detalhes como, por exemplo, a qualidade dos aparelhos e se estão em boas condições de uso. Caso haja um professor para orientar os alunos quanto a prática dos exercícios, perceba se ele se importa com os alunos ou se na verdade está lá apenas para fazer relacionamento com os alunos; quando entrar no banheiro, note se há cuidados com a higiene e limpeza das cabines; fique atento ao piso, as paredes e a estabilidade do teto.

3- Você não é obrigado a realizar a avaliação médica na academia. Na exigência de exames feitos exclusivamente pela academia, implicando em algum tipo de cobrança, denuncie, pois é uma prática abusiva conhecida como "venda casada". Fique a vontade para realizar exames no local de sua preferência. Caso você já tenha pago e a academia não concordar em devolver o dinheiro é possível solicitar no Juizado Especial Cível a devolução da taxa cobrada injustamente.

4- Caso prefira efetuar o pagamento em parcelas, com cheques pré-datados, escreva no verso do cheque a finalidade do mesmo (ex.: "Pagamento da primeira parcela do contrato semestral assinado no dia XX com a Academia XXXXX"). Essa medida garante que os cheques não sejam depositados antes do prazo estipulado e para que você os tenha de volta caso haja rompimento do contrato.

5- Mesmo lendo um contrato da primeira até a última linha, certos termos não são de nosso conhecimento, pois estão intrínsecos apenas ao universo jurídico. Portanto, leve o contrato para casa (mesmo que esteja assinado) e peça ajuda a um colega advogado para rever alguns termos que não foram bem compreendidos. Mesmo que se trate de um "contrato de adesão", ou seja, um contato padrão com normas já definidas, caso haja uma irregularidade é possível anular tais cláusulas em juízo.

6- Quando a prática de esportes tiver datas regulares, como é o caso da natação e do pilates, por exemplo, negocie a reposição das aulas perdidas na hora de assinar o contrato. Caso fique doente ou tenha que se ausentar por certo período, entenda como funciona a reposição das atividades perdidas.

7- Guarde tudo que lhe for fornecido após a matrícula, como uma cópia do contrato, folhetos informando preços, promoções e parcelamento, comprovantes de pagamento etc., pois isso serve como prova, caso venha a relatar algum abuso aos órgãos de defesa do consumidor.

8- Não se comprometa com planos extensos, sem saber se você terá disponibilidade para cumprí-lo.

Por fim, fique atento a essas dicas e não deixe de denunciar, caso constate algum abuso contratual.Quando tudo estiver alinhado deixe de lado esses assuntos, pois academia é o espaço ideal para relaxar e deixar de lado os problemas cotidianos!



Embalagem reduzida e preço igual - FIQUE ATENTO!

Quando estamos com fome e nos habituamos a comprar determinados produtos na padaria da esquina, acabamos vendo preço, mas esquecemos de ficar de olho na quantidade e no tamanho da embalagem. O interesse é saciar instantaneamente nossa fome. Outra situação rotineira é quando temos que ir ao supermercado e realizar compras em maior abundância de produtos e devido ao cansaço, a pressa e as preocupações diárias, ficamos "desplugados" de detalhes pequenos que, com a cabeça arejada e desfrutando de um momento de calma e tranquilidade daríamos o devido valor. Nosso maior desejo é deixar logo aquele estabelecimento e voltar para nossas residências.

Enfim, terminado o dia você chega em sua casa, senta-se para jantar, e no momento da sobremesa se dá conta que o sorvete Kibon que você comprou é de 1,5L, mas que o item possui o mesmo preço do sorvete de 2L, adquirido na semana anterior. Ou então, você é muito fã do chocolate BIS e ao possuir diversas embalagens do produto, percebe uma diferença de descrição de quantidade entre os pacotes, sendo a redução de 140g do produto para 126g (10% a menos) e o preço pago foi o mesmo. Essas situações exemplificadas aqui são reais e foram retiradas de páginas das redes sociais.Veja na íntegra em: 

https://pt-pt.facebook.com/chocolatebis/posts/610635862313805 (reclamação de consumidor a respeito da redução das embalagens do chocolate BIS).

https://pt-br.facebook.com/kibonbr/posts/708252502532199 (reclamação de consumidor a respeito da redução das embalagens do sorvete Kibon).

Recentemente, em Abril/2014, a Minalba e a Colorama foram multadas por redução de embalagens sem aviso ao consumidor (leia mais em: http://economia.terra.com.br/empresas-sao-multadas-por-reduzir-embalagens-sem-avisar,3146c07b9ce15410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html).

Uma das estratégias utilizadas pelas empresas (e que acabam enganando o consumidor desatento) é uma mudança radical no formato das embalagens. Aos nossos olhos, uma superfície larga nos remete a grandeza, mas deve-se estar atento ao volume, ou seja, as medidas totais do objeto. Por exemplo, pegando um copo de água grande porém fino, quando cheio nos parece ter grande quantidade de líquido, porém, quando transportado para outro copo com medidas proporcionais, nos damos conta de que a quantidade é inferior a que tínhamos em mente.

Com a inflação em alta, o custo com insumos (matéria-prima, mão-de-obra, energia, tributação) para produção dos alimentos que você ingere no dia-a-dia acabam pressionando o orçamento das empresas e por isso, essa estratégia acaba sendo adotada sem aviso prévio. Você com certeza não verá uma mensagem publicitária dizendo: "Diminuímos nossa quantidade, mas o produto continua ótimo". 

E aí, você poderá perguntar se este abuso fica por isso mesmo e, eu lhe responderei...DEPENDE! Segundo o diretor do Departamento de Defesa do Consumidor Amaury Oliva, "a redução pode existir e há liberdade de mercado para que os fabricantes definam preços. O que não pode ocorrer é deixarem de destacar a mudança no rótulo" (fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/querida-encolheram-as-embalagens-10798082).


As empresas devem destacar em suas embalagens a alteração de quantidade, conforme ilustra a imagem.

Assim sendo, conforme dito pelo especialista da área, essa prática não é proibida desde que informe ao consumidor de forma clara e visível, tal alteração. Caso você perceba esta redução sem ser previamente declarada no rótulo do produto, informe imediatamente ao PROCON.

E para finalizar, há uma outra situação desagradável que não se configura como uma irregularidade, porém ficamos com a sensação de que pagamos um alto preço e só recebemos a metade do produto. Essa situação ocorre em produtos de suplementação alimentar em pó, nos salgadinhos, achocolatados entre outros. Destaco abaixo, uma situação curiosa envolvendo a Ruffles (Elma Chips), com uma brincadeira feita por um consumidor insatisfeito e a resposta dada pela empresa no Facebook:

Imagem divulgada pelo consumidor


Resposta dada pela empresa

Concluindo, por mais que o dia tenha sido estressante, tente perder apenas mais alguns minutos no supermercado, lendo as embalagens e comparando os preços e quantidades ofertadas entre os produtos concorrentes. Fique atento e poupe dinheiro!

Propagandas abusivas e enganosas - O processo de deseducação da sociedade


Planeta Terra: 7 bilhões de habitantes. No Brasil, 192 milhões. Grande parte desses indivíduos (considerando que nem todos têm acesso aos meios de comunicação existentes e um poder de compra considerável) é exposto diariamente a um número elevado de materiais publicitários, nas quais estão espalhados pela cidade em banners, monitores em ônibus e metrôs, folhetos, spams por toda rede mundial de computadores, comerciais televisivos etc. Muitos desses anúncios publicitários são facilmente descartados por nossa mente, porém, alguns acabam ficando retidos em nosso inconsciente por talvez remeter-se a um desejo antigo, por terem um jingle atrativo e de fácil absorção (no português coloquial: a gente ouve, automaticamente decora e já sai cantando sem perceber), por possuírem um conteúdo que desperte o humor ou emoções ao receptor e também pela possível admiração e satisfação do consumidor pela marca. Enfim, todos os dias, desde que um indivíduo não esteja em coma ou trancafiado dentro de um quarto escuro, o acesso a esse tipo de informação será sempre contínuo por todos os ambientes que nós nos adentrarmos.

Nesse momento, para esse assunto em questão, a propaganda em si, mesmo que espalhada de forma massiva entre os meios de comunicação e atribuindo a isso, o caráter irritante dessa exposição tão contínua, tem o seu lado a ser considerado, pois de certa forma para que uma empresa sobreviva ao mercado necessita desse tipo de estratégia para se sobressair entre as demais, além é claro, o processo de compra incentiva o PIB do país e por fim, interfere relativamente na economia nacional. O que venho por meio deste post criticar abertamente são as propagandas abusivas e enganosas, que tentam driblar o consumidor e passar uma mensagem irreal e despreocupando-se com a transgressão do bem estar social.

Esse tipo de propaganda abusiva pode ser dividida entre os seguintes fatores: as que garantem cumprir determinada "missão", sem que de fato haja essa possibilidade; as que induzem o consumidor ao erro; as que se configuram como possuidoras de um discurso imperativo ao extremo; as que apelam para a vulgaridade e inferiorizam indivíduos em geral (muito comum em comerciais voltados ao público masculino e deterioram a imagem das mulheres); as que oferecem um produto de qualidade nos comerciais, e depois de adquirido pelo indivíduo, as qualidades em geral fornecidas não são as mesmas elucidadas no conteúdo publicitário; as que tentam influenciar a capacidade de raciocínio dos incapazes (crianças, pessoas que gastam muito dinheiro compulsoriamente e as que possuem algum tipo de deficiência); ou as que tentam influenciar a se adquirir um novo comportamento que foge totalmente dos bons costumes, como por exemplo, propagandas de bebidas alcoólicas que relacionam o consumo do produto com diversão, aceitação e melhor convívio social entre pessoas da mesma faixa etária.

Vamos a alguns exemplos sobre as questões mencionadas anteriormente. As fotos a seguir foram retiradas do blog do Ice Inho (blogdoiceinho.blogspot.com/2011/12/propaganda-enganosa.html) e referem-se aos produtos que não correspondem aos anúncios publicitários:


McDonalds – Big Tasty







 Bauducco – Chocottone Maxi







Perdigão – Pizza de Chester Apreciatta









Quanto ao fato de induzir o consumidor ao erro, temos como exemplo a bebida preparada Alpino FAST, da Nestlé. Veja:

Achocolatado ALPINO FAST – NESTLÉ


Ao adquirir esse produto, o consumidor pensa que a bebida possui chocolates Alpino em sua composição, o que não é verdade. No frasco do produto está escrito sobre a não utilização do chocolate da marca na composição do achocolatado, porém em letras muito pequenas e de difícil visualização.

Para saber mais, acesse a matéria clicando aqui.



Há também, como dito anteriormente, comerciais que têm como alvo as crianças. A seguir, propaganda da Batón, da Garoto, com veiculação proibida pelo CONAR por se tratar de um conteúdo altamente imperativo e apelativo com a utilização da frase "Compre Batón". Veja:


Mesmo tratando-se de um conteúdo simples e talvez que não conote desejos consumistas no público adulto, o mesmo efeito acaba sendo oposto às crianças por estas serem facilmente influenciáveis e manipuláveis, já que desconhecem o valor do dinheiro e dos limites de consumo. Esse tipo de comportamento incitado vai contra bons costumes, as regras e a boa educação dada pelos pais.

E para finalizar, comerciais relacionados à divulgação de bebidas alcoólicas têm sido discutido nos últimos anos. No comercial a seguir, com participação da atriz Paris Hilton, o conteúdo foi censurado, pois trata a mulher como um objeto de prazer, além é claro, de que tenta passar uma imagem de que o consumo de bebidas alcoólicas está ligado a possibilidade de ser aceito pela sociedade e conquistar um status privilegiado. Veja a seguir:


Por fim, o CDC, define em seus artigos 36 e 37, as práticas publicitárias proibidas por lei:

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a
identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu
poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão
sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira
ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro
o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem,
preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência
da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar
de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar
sobre dado essencial do produto ou serviço.

Para finalizar, para reclamações sobre propagandas que estão contra os preceitos mencionados no CDC, denuncie em http://www.conar.org.br

Abraços!

Sites de busca de emprego - Além do limite da ética



Conseguir um bom emprego não é uma tarefa fácil e exige do profissional dedicação, comprometimento e principalmente paciência. O termo "QI", que se refere à expressão do Quem Indica, sugerindo uma recomendação mais expressiva para ser mais bem visto pela empresa na entrevista de emprego, ainda continua sendo o ponto-chave para se adentrar na empresa dos sonhos. Porém, na falta de indicação, muitas pessoas acabam demandando um tempo maior de sua rotina diária em sites de busca de vagas de emprego. Muitos desses sites são utilizados pelas empresas, como forma de comunicar a sociedade sobre os cargos que alimentam nosso ego e mesmo ainda não trabalhando no local, nossos desejos mais profundos são despertados pela expectativa gerada em ter uma chance de atuar naquele local. Enfim, a ideia de difundir oportunidades de emprego para a população de fato é bem admirável, porém a forma como é feita essa divulgação foge (para algumas empresas) do conceito de prestar um serviço social e humanitário.

Vejamos por exemplo a famosa “Catho” e a “Curriculum”. Começando pela “Curriculum”, ao assinar o pacote básico, você terá condições de visualizar todas as vagas do site, mas tendo certa desvantagem entre os demais concorrentes, pois mesmo que outros candidatos tenham um currículo inferior ao seu, estes acabam tendo maior visibilidade por ter aderido a um pacote pago que permite uma ascensão de currículo dentre os demais. Agora, segundo informações do próprio site, veja como ele de certa forma "joga" com o seu cliente:

Enviei um currículo, e lembrando que aderi ao pacote básico do site:

Diagnóstico: seu currículo não está em boa posição e o número de candidatos que concorrem com você está alto. Seu currículo não está dentre os 21 currículos visualizados em média pelas empresas em cada busca. Ele também não chega a ser visto pelas empresas nos resultados das buscas de candidatos. Você também tem concorrido em média com mais de 100 candidatos. Você precisa urgentemente superar este problema.

E depois, o próprio site indica uma solução para este problema:

Adquira serviços que melhoram a visualização do seu currículo
Você tem muitos concorrentes com perfil similar no site. Para se destacar dentre eles, recomendamos a aquisição de serviços que melhoram seu posicionamento nas pesquisas para aumentar suas visualizações:
  • Profissionais com Destaque Gold aparecem em média na 3a posição. 
  • Profissionais com Destaque aparecem em média na 6a posição nas buscas de candidatos.
Agora analisando a empresa “Catho”. Para deixar claro, não haveria motivos para que eu minta ou tente manchar a imagem do site. É só você digitar no Google “Reclame Aqui Catho” e verá o alto índice de reclamações sobre o assunto. Uma das situações muito comuns me chamou a atenção entre as reclamações destacadas.


Conforme visto, essa situação é muito rotineira. Vivemos em uma época em que a intensidade de problemas e situações de stress vivenciadas no ambiente profissional, desgastam nossa memória para assuntos que não demandam extrema atenção. Estamos sempre cansados e precisamos dar atenção a assuntos que de fato não devem ser esquecidos de maneira nenhuma. Agora, na situação previamente relatada (como já aconteceu comigo), o desfecho dado pela empresa parece ser claro e preciso não havendo a necessidade de retornar a ligação. Mas, nada é de graça nessa vida e a Catho está longe de ser a empresa que irá doar serviços tendo como benefício à satisfação de te ver feliz com um novo emprego.

O que acontece de fato, então? Analisei o contrato de adesão elaborado pela Catho e um trecho chama a atenção:

3. DA VIGÊNCIA E DO PLANO DE PAGAMENTO CONTRATADO

3.1.1 Os planos escolhidos pelo ASSINANTE para pagamento dos serviços não se confundem com a vigência indeterminada deste Contrato e são apresentados ao ASSINANTE previamente ao seu aceite no SITE. Dessa forma, os serviços poderão ser pagos mensalmente, enquanto durar o Contrato, bem como por planos específicos de pagamento. O fato de o ASSINANTE optar por uma forma e prazo específico de pagamento não determina a vigência deste Contrato, que será sempre indeterminada. 

Mas, o que isso significa? você pode perguntar. Significa que o simples fato de parar de pagar pelo serviço contratado, não cancela a vigência do contrato de prestação de serviço. E até mesmo, quando uma pessoa aceita um plano curto, gratuito, esta de certa forma concordando com a continuidade de vigência do contrato, o que em poucas palavras quer dizer: Irão continuar cobrando, mesmo que você pare de utilizar o site.

Portanto, se for cancelar esse serviço, lembre-se de cancelar o contrato e não aceite nenhuma proposta dada pelo atendente de telemarketing, ou se aceitar, marque na sua agenda de ligar no último dia do uso da parcela paga, ou caso contrário irão lhe cobrar um novo valor que dificilmente poderá ser reconsiderado.

No fim dessa análise devo dizer que a idéia de cobrar de uma pessoa para que ela consiga um emprego é algo que me deixa indignado. De certa forma, esses sites acabam tendo oportunidades elegantes, mas imagine, por exemplo, um pai de família,  desempregado, de uma classe mais baixa e sem acesso à informação e que precisa de emprego e está com problemas para sustentar seus filhos. Imagine-o tendo que entregar aquele dinheiro que poderia servir para alimentação, higiene ou educação de sua família (já que os preços não são baixos), correndo o risco de ainda achar que cancelou o serviço e continuar sendo cobrado por algo na qual deixou de utilizar. Todos sabem que isso é bem possível de acontecer e é uma falta de respeito com a sociedade.

Mas, como solução, recomendo às pessoas que utilizem outros sites de busca gratuitos e que também são muito eficientes. O site vagas.com é excelente, o LinkedIn permite que você busque por vagas e ainda crie um bom networking, ou pode então procurar por uma consultoria especializada que lhe cobrará pelo serviço prestado após você conseguir uma recolocação como a Page Personnel, Michael Page, entre outras. Para estagiários o CIEE, o NUBE, o PROE, entre outros vários sites (deixe seu e-mail que mando uma lista extensa de outros sites passíveis de cadastro gratuito), são de grande ajuda.

Bem, espero ter ajudado. E lembre-se novamente: Leia sempre o contrato antes de clicar no menu “Eu aceito esse contrato” dos sites e que nada nessa vida é de graça.

Abraços!

Troca de presentes: Dicas para não ser enganado



Passado natal e ano novo (a propósito, um feliz 2012 a todos vocês), o comércio volta a dar sinais de tranquilidade, assim como o trânsito abarrotado das grandes capitais e as filas incessantes em qualquer estabelecimento que se vá nessa época do ano. Mas, o fato marcante desse período do ano, além do jantares mais suntuosos do que os de costume e a continua reunião de familiares (incluindo aqueles parentes que sempre “enchem a cara” e pagam micos vergonhosos) é a cultura de amabilidade que se estabeleceu nesse tipo de ocasião: presentear outro indivíduo com um objeto material de sua preferência.

E aí, seguindo o exemplo mais comum e rotineiro, você dá uma peça de roupa que julgou ser o tamanho ideal do presenteado e claro, com os vendedores atuais que falam como vitrola quebrada impedindo que nossas cabeças possam pensar em paz, você acaba comprando a peça de roupa sem tomar as devidas precauções com costura e tamanho apenas para sair da loja o mais rápido possível. E por fim, só quando entrega o presente percebe que não serviu na pessoa (ou esta finge que não serviu para não magoá-lo dizendo que detestou). Mas, de qualquer forma, esse presente precisará ser trocado imediatamente. E, sendo assim, será que você conhece quais são seus direitos no processo de troca? É o que veremos a seguir.

Primeiro detalhe importante que é necessário esclarecer: se o produto em questão já tiver seu lacre violado, etiqueta retirada ou tiver sido usado mesmo que por uma única vez, dificilmente este será trocado. Portanto, ao perceber que o produto não agradou, afaste-o dos curiosos de plantão. 

Em um segundo momento, outro detalhe importantíssimo: Nenhuma loja tem o dever de trocar um produto  em perfeito estado por outro qualquer. E por que algumas lojas fazem isso então? Simples. É uma estratégia utilizada para conquistar e fidelizar seus clientes. Com as pessoas não podendo trocar seus presentes, a imagem da loja torna-se negativa e poderá influenciar no retorno desse cliente futuramente. Assim, se a loja estabelece que não há a possibilidade de troca, essa condição será respeitada e mantida. Deve-se no ato da compra esclarecer se existe a possibilidade da troca e, se caso essa exista, parta do princípio que às vezes os comerciantes tem memória curta, e por isso é melhor você adquirir uma prova dessa condição pré-negociada. Você pode fazer isso discretamente - fotografando com seu celular uma faixa que cita a possibilidade de troca, por exemplo, ou abertamente - fazendo com que o vendedor conste por escrito essa condição e estabelecendo assim um contrato de obrigatoriedade pela troca do produto.

Mas fique atento, em determinadas situações você adquire o produto pelo preço de R$ 50,00 e quando retorna na semana seguinte o produto está entre os itens de desconto com custo de R$ 15,00. O valor de troca por outro produto deve ser o valor inicial, ou seja, os R$ 50,00 que consta na Nota Fiscal. Não aceite se oferecerem como troca um produto no valor de R$ 15,00. Descumprindo o que foi estipulado no momento da compra, o consumidor poderá entrar com uma ação contra o estabelecimento alegando o descumprimento de oferta, conforme estabelecido no Código do Consumidor.

Entretanto, agora colocando você consumidor no topo da pirâmide, fique tranquilo: se o produto adquirido tiver algum vício na qualidade, ou seja, algum defeito como um rasgo ou problema de costura, o estabelecimento tem a obrigação (sem a necessidade de provas por escrito ou fotos no seu celular) de realizar a troca, cabendo ao consumidor reclamar sobre o defeito no prazo máximo de 30 dias após a constatação - segundo o Art. 18, §1º do CDC - e em seguida, escolher qual das formas de restituição enumeradas a seguir são mais favoráveis pra si - próprio: "I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e III - o abatimento proporcional do preço". Lembrando que para falhas que não podem ser percebidas facilmente, ou que levem certo tempo para aparecerem, o prazo de garantia legal é de até 90 dias para reclamar.

Outro detalhe importante. Quando falamos em garantia deve-se salientar que existe a garantia contratual, que é aquela oferecida pelo fabricante, informada por meio de um certificado escrito e, a garantia estendida, que é caracterizada como uma forma de seguro paga pelo consumidor e consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias, conforme falado anteriormente) ou do vencimento da garantia contratual. Quanto à garantia estendida é preciso ficar atento. Segundo o PROCON de Alagoas, "o produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o câmbio e não o motor do veículo, ou cobertura de roubo e não furto.

E por fim, fica aqui este lembrete de que após o prazo da garantia contratual e o da garantia estendida ter sido excedido, você ainda terá os 90 dias de garantia legal para exigir a reparação do produto sem custo adicional.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou à disposição.
Abraços!

Pirataria - Bilateralidade de opiniões

Quem nunca na vida adquiriu um produto pirateado?! Quem nunca baixou uma música pela internet ao invés de comprar o CD de seu artista favorito? Se você conhece uma pessoa que não se encaixa nesse perfil é porque esse indivíduo desconhece as funcionalidades das novas tecnologias. E quem, principalmente entre os mais jovens, não deixou de comprar um jogo original de videogame, ou um filme em DVD para poder comprar até 6 produtos "falsificados", rotineiramente vendidos nas ruas de São Paulo, sem que as palavras crime e violação aos direitos autorais possam propiciar algum tipo de arrependimento. Tornou-se um fato rotineiro, pessoas de diversas classes e níveis sociais (detalhe mais importante, produtos piratas não são apenas consumidos pelas classes de baixa renda, mas por toda a sociedade em geral) preferirem produtos falsificados, com características individuais, nas quais se assemelham aos originais (mas que de fato possuem uma menor qualidade e durabilidade que os originais) e que possuem um preço mais acessível à renda do cidadão brasileiro.

A FAVOR DA PIRATARIA: CONHEÇA O LADO DE QUEM ADQUIRE TAIS PRODUTOS

Os principais motivos para esse raciocínio são a equivalência de status que um indivíduo de classe inferior espera alcançar, usando os mesmos trajes de marcas caras e de grande apreciação de um indivíduo de classe média alta; A evolução de modelos, capacidade tecnológica, cores, ou simplesmente o fato de estarem na moda, faz com que os indivíduos pensem que se gastarem todo o seu dinheiro em um produto original que está caracterizado como o ato de "estar na moda", caso este venha a ser substituído brevemente, ficará impossível acompanhar as futuras tendências. Assim, mesmo que o produto falso será menos durável, poderá este ser descartado com mais facilidade (pelo baixo custo no ato da compra) e substituído pelo de maior visibilidade do momento; E que as pessoas de baixa renda, caso utilizem seus recursos para comprarem produtos essenciais e adicionais a sua rotina diária, como panelas, mochilas, roupas em geral etc., poderão desequilibrar gravemente seu controle financeiro e não direcionar boa parte de suas rendas para garantir a si - próprios e aos seus familiares uma alimentação adequada, transporte, medicamentos, entre outros de igual importância.

A seguir, dois produtos idênticos da marca Nike. Fica difícil diferenciar o original do copiado. Veja:



Produtos de mesmo modelo e cor, mas com durabilidade e resistência inferior para os produtos copiados. O status social e os baixos preços movimentam esse mercado no Brasil.


O principal motivo que eleva o preço de produtos no país são os altos impostos que caem sobre a matéria-prima na importação. Produtos que em outros países do mundo são vendidos a preço de banana, chegam ao Brasil custando uma fortuna (não entrarei em detalhes, pois abordarei sobre impostos em nosso país nas próximas postagens) e só quem tem muito dinheiro consegue ter acesso a esse tipo de produto. Assim, mesmo com o crescimento gradual da classe C no Brasil, o direcionamento de gastos ainda não está voltado à compra de produtos como este, de altíssimo valor, que podem ser equiparados aos vendidos na famosa “25 de Março”.

A seguir, a comparação Brasil x EUA de um jogo de PlayStation 3, em que fica provado que o brasileiro paga muito a mais na compra de um produto em relação ao mercado internacional. Esse jogo em breve poderá ser copiado, e assim, será que vale a pena pagar tudo isso? Veja:



Sobre o que foi discutido, veja um caso curioso: O MP (Ministério Público) denunciou um comerciante, pego em flagrante pela polícia por estar vendendo DVD's pirateados. O homem foi preso por estar violando a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/98) prevista no Código Penal. Em seguida, o réu foi inocentado das acusações por decisão do Juiz encarregado do caso. Leia agora, a história completa e os argumentos utilizados que levaram a decisão final de absolvição:


A CONTRAPOSIÇÃO - O LADO RUIM DA PIRATARIA

Mesmo com o que foi visto anteriormente no conteúdo desse site, apesar da aceitação da pirataria por parte da sociedade o assunto deve ser discutido com rigor, afinal, muitos artistas que estão no início de carreira (ou escritores e diretores, como exemplos a se acrescentar) e ainda não possuem uma venda expressiva no mercado, necessitam das verbas recolhidas com a venda original de CD's e DVD's para investirem em suas carreiras e usufruir deste capital muitas vezes como o único meio de subsistência. 

Quando compramos produtos piratas, essa renda não é direcionada ao artista e sim a um falsificador que ganha à custa dos outros. Com a venda ilegal de produtos desse tipo, organizações criminosas se enriquecem tornando o tráfico de armas e drogas intenso, o que influencia diretamente na criminalidade e na insegurança em que vivemos todos os dias. Além disso, por não poder competir com os baixíssimos preços propiciados pela pirataria, comerciantes que vendem produtos originais, acabam lucrando menos e por fim, tendem a fechar os seus negócios por se tratar de uma concorrência extremamente desleal. O resultado é o desemprego de pessoas com boas intenções, enquanto as más intencionadas lucram desrespeitosamente e não arcando com nenhum tipo de imposto e encargos trabalhistas. São apenas parasitas que não tem a menor noção de respeito, ética e responsabilidade civil. 

Além disso, existem hoje outros produtos pirateados que podem trazer riscos diretos à saúde do consumidor. Os produtos originais seguem um padrão de qualidade e contêm informações precisas sobre a utilização e cuidados a serem tomados principalmente com crianças, quanto à possibilidade de ingestão de peças encontradas em brinquedos e outros tipos de aparelhos. Além disso, continuando especificamente a abordar sobre os riscos ao menor, por se tratar de um trabalho que não traz a dedicação e empenho do fabricante quanto a qualidade do produto, alguns destes podem soltar tinta e outros produtos tóxicos, o que pode ser extremamente perigoso já que as crianças adoram levar objetos à boca.

Até mesmo para os adultos, a compra de outros produtos para o consumo pode ser alterada sem que haja a percepção instantânea do consumidor. Em cigarros, costuma-se adicionar uma quantidade excessiva de nicotina e alcatrão, misturando outros tipos de substâncias que são até 5 vezes mais nocivas do que um cigarro comum. Em bebidas alcoólicas, adiciona-se na mistura álcool etílico, iodo e metanol, o que pode desencadear em doenças mais graves em médio prazo. Além disso, óculos de sol copiados, podem causar ao usuário problemas visuais e até deslocamento da retina, por não ter a mesma especificação e qualidade dos produtos originais. E claro, com a compra desses utensílios, em caso de defeitos ou problemas em geral,  por se tratar de produtos ilegais e não possuírem registro ou nota fiscal, o consumidor não terá o direito utilizar-se do Código do Consumidor para realizar trocas, exercitar o prazo legal de garantia ou abrir uma ação condenatória. Seus direitos são nulos diante dessa situação.

Para saber mais, sobre produtos pirateados e o riscos que estes oferecem à saúde, clique AQUI.

E por fim, se deseja denunciar a pirataria, o Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) disponibiliza um Disque Denúncia (0800-771-3627) para que os cidadãos possam denunciar casos envolvendo pirataria, bem como servir de suporte aos agentes públicos de todo o Brasil que necessitam de informações necessárias ao trabalho de fiscalização. 

Abraços,
Leandro Gatti