Nessa postagem abordarei 5 abusos
que ocorrem em relações comerciais mais comuns, ou seja, aquelas que fazemos
com maior frequência em nossa rotina diária. Devido a falta de informação da
sociedade, muitas vezes concordamos com algumas imposições feitas por
estabelecimentos comercias que na realidade não estão alinhadas com a lei.
Por exemplo, você sabia que não é
obrigado a pagar os 10% da taxa de serviço do garçom que lhe serviu durante a
refeição? Sabia que é proibido estipular um valor mínimo de consumo para
poder utilizar o seu cartão de crédito como forma de pagamento? Assuntos como estes serão tratados aqui com a
intenção de deixá-lo preparado para qualquer situação que envolva uma transação
financeira. Veja abaixo algumas situações que
ocorrem com regularidade em nosso cotidiano:
1- Afixar multa por
comanda perdida
Muito comum em bares e casas
noturnas haver uma comanda que visa ter um controle dos seus gastos por meio de
um papel ou cartão magnético que fica sob a sua responsabilidade. Muitos deles têm
escrito a seguinte frase: “Em caso de perda, será cobrada a taxa de R$ XXX,XX”.
Primeiramente, após a perda da
comanda avise o gerente do estabelecimento. Feito isso, se houver a imposição
do pagamento da multa estipulada, chame a polícia, já que esse tipo de ação é
ilegal. O correto é que a casa tenha além da sua comanda, um controle interno
dos gastos respectivos a cada pessoa.
Essa situação é tão grave que pode ser enquadrada como crime de constrangimento ilegal e cárcere privado, puníveis com prisão.
2- Cobrar taxa adicional por sushi deixado no prato
Normalmente quando vamos a um restaurante japonês e optamos
pelo cardápio de rodízio, há uma série de entradas antes do prato principal.
Esses pequenos quitutes servidos em porções unitárias acabam enchendo o
estômago, não sobrando espaço para comer todos os sushis e sashimis que são servidos por
último.
Entretanto, fique atento, pois alguns restaurantes costumam
fixar uma multa por sushi deixado no prato (algo em torno de R$ 0,30 por peça),
o que se caracteriza como uma pratica abusiva, já que deixar pequenas sobras no prato é algo comum, que faz parte da natureza de um rodízio. Verifique a conta com atenção antes de efetuar o
pagamento e não aceite cobranças adicionais.
3- Dar bala como
forma de troco
Na falta de moedas na hora do troco, muitos lojistas tentam nos empurrar balinhas como forma de substituir o dinheiro do troco. Com exceção de valores muito baixos e inferiores a R$ 0,04 (já que a moeda de 1 centavo deixou de ser emitida e tem baixa circulação em relação as demais), é obrigação do fornecedor restituir o consumidor de maneira adequada, ou seja, em dinheiro.Apesar de tudo, facilite o pagamento ao lojista, não dando notas altas em pagamentos com preço extremamente baixos.
4- Preço de produto sem padronização
Na gôndola o produto está registrado com um preço e ao passar no caixa para efetuar o pagamento, lhe informam um valor diferente do que foi visto na prateleira. Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso ocorra a situação citada acima, o consumidor deve “exigir o cumprimento
forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade”, ou seja, no momento do pagamento deve persistir apenas o menor valor informado. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, o
consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o
caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for
cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as provas e a nota fiscal
em mãos, pode recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC)
para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.
5- Vitrine com preço suspeito
Com a intenção de atrair o consumidor para dentro do estabelecimento, alguns lojistas fixam nas vitrines, preços que a primeira vista são atrativos, mas que, analisados em sua extensão estão incorretos. A prática é considerada como abusiva, pois é obrigação do lojista informar desde a vitrine todas as informações pertinentes para a compra do produto. O lojista que omitir informações relevantes poderá estar sujeito a pagar uma multa que varia de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00.
Segundo o artigo 31 do CDC, a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Portanto, de acordo com o que foi dito, ao realizar as próximas compras fique atento se nas vitrines consta o preço de cada produto, (a vista e a prazo), o número de parcelas, o valor de cada parcela e, se for cobrado juros, a taxa efetiva mensal e anual. As informações podem ser afixadas em etiquetas na própria peça ou, então em uma tabela de fácil visualização ao consumidor. Exemplo:
Clique aqui e confira a cartilha do PROCON apresentando a maneira correta de afixar preços nos estabelecimentos.
Fique atento e exija seus direitos.
Abraços!





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