Planeta Terra: 7 bilhões de habitantes. No Brasil, 192 milhões. Grande parte desses indivíduos (considerando que nem todos têm acesso aos meios de comunicação existentes e um poder de compra considerável) é exposto diariamente a um número elevado de materiais publicitários, nas quais estão espalhados pela cidade em banners, monitores em ônibus e metrôs, folhetos, spams por toda rede mundial de computadores, comerciais televisivos etc. Muitos desses anúncios publicitários são facilmente descartados por nossa mente, porém, alguns acabam ficando retidos em nosso inconsciente por talvez remeter-se a um desejo antigo, por terem um jingle atrativo e de fácil absorção (no português coloquial: a gente ouve, automaticamente decora e já sai cantando sem perceber), por possuírem um conteúdo que desperte o humor ou emoções ao receptor e também pela possível admiração e satisfação do consumidor pela marca. Enfim, todos os dias, desde que um indivíduo não esteja em coma ou trancafiado dentro de um quarto escuro, o acesso a esse tipo de informação será sempre contínuo por todos os ambientes que nós nos adentrarmos.
Nesse momento, para esse assunto em questão, a propaganda em si, mesmo que espalhada de forma massiva entre os meios de comunicação e atribuindo a isso, o caráter irritante dessa exposição tão contínua, tem o seu lado a ser considerado, pois de certa forma para que uma empresa sobreviva ao mercado necessita desse tipo de estratégia para se sobressair entre as demais, além é claro, o processo de compra incentiva o PIB do país e por fim, interfere relativamente na economia nacional. O que venho por meio deste post criticar abertamente são as propagandas abusivas e enganosas, que tentam driblar o consumidor e passar uma mensagem irreal e despreocupando-se com a transgressão do bem estar social.
Esse tipo de propaganda abusiva pode ser dividida entre os seguintes fatores: as que garantem cumprir determinada "missão", sem que de fato haja essa possibilidade; as que induzem o consumidor ao erro; as que se configuram como possuidoras de um discurso imperativo ao extremo; as que apelam para a vulgaridade e inferiorizam indivíduos em geral (muito comum em comerciais voltados ao público masculino e deterioram a imagem das mulheres); as que oferecem um produto de qualidade nos comerciais, e depois de adquirido pelo indivíduo, as qualidades em geral fornecidas não são as mesmas elucidadas no conteúdo publicitário; as que tentam influenciar a capacidade de raciocínio dos incapazes (crianças, pessoas que gastam muito dinheiro compulsoriamente e as que possuem algum tipo de deficiência); ou as que tentam influenciar a se adquirir um novo comportamento que foge totalmente dos bons costumes, como por exemplo, propagandas de bebidas alcoólicas que relacionam o consumo do produto com diversão, aceitação e melhor convívio social entre pessoas da mesma faixa etária.
Vamos a alguns exemplos sobre as questões mencionadas anteriormente. As fotos a seguir foram retiradas do blog do Ice Inho (blogdoiceinho.blogspot.com/2011/12/propaganda-enganosa.html) e referem-se aos produtos que não correspondem aos anúncios publicitários:
McDonalds – Big Tasty
Bauducco – Chocottone Maxi
Perdigão – Pizza de Chester Apreciatta
Quanto ao fato de induzir o consumidor ao erro, temos como exemplo a bebida preparada Alpino FAST, da Nestlé. Veja:
Achocolatado ALPINO FAST – NESTLÉ
Ao adquirir esse produto, o consumidor pensa que a bebida possui chocolates Alpino em sua composição, o que não é verdade. No frasco do produto está escrito sobre a não utilização do chocolate da marca na composição do achocolatado, porém em letras muito pequenas e de difícil visualização.
Para saber mais, acesse a matéria clicando aqui.
Há também, como dito anteriormente, comerciais que têm como alvo as crianças. A seguir, propaganda da Batón, da Garoto, com veiculação proibida pelo CONAR por se tratar de um conteúdo altamente imperativo e apelativo com a utilização da frase "Compre Batón". Veja:
Mesmo tratando-se de um conteúdo simples e talvez que não conote desejos consumistas no público adulto, o mesmo efeito acaba sendo oposto às crianças por estas serem facilmente influenciáveis e manipuláveis, já que desconhecem o valor do dinheiro e dos limites de consumo. Esse tipo de comportamento incitado vai contra bons costumes, as regras e a boa educação dada pelos pais.
E para finalizar, comerciais relacionados à divulgação de bebidas alcoólicas têm sido discutido nos últimos anos. No comercial a seguir, com participação da atriz Paris Hilton, o conteúdo foi censurado, pois trata a mulher como um objeto de prazer, além é claro, de que tenta passar uma imagem de que o consumo de bebidas alcoólicas está ligado a possibilidade de ser aceito pela sociedade e conquistar um status privilegiado. Veja a seguir:
Por fim, o CDC, define em seus artigos 36 e 37, as práticas publicitárias proibidas por lei:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a
identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu
poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão
sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira
ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro
o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem,
preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência
da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar
de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar
sobre dado essencial do produto ou serviço.
Para finalizar, para reclamações sobre propagandas que estão contra os preceitos mencionados no CDC, denuncie em http://www.conar.org.br
Abraços!

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